Socorro! Se anular a Operação Monte Carlo da PF, chamem o ladrão


Amigos do Presidente Lula

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PF fez investigações preliminares

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Não foram só denúncias anônimas. PF fez investigações em campo,
antes de pedir interceptação telefônica.

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PF avaliou viabilidade de investigar por outros meios.

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Não foi só denúncias anônimas. Haviam fortes indícios antecedentes.

Com todo o respeito ao desembargador Tourinho Neto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que votou pela anulação da Operação Monte Carlo, mas tal decisão chega a ser absurda, um escárnio.

Não houve nenhuma interceptação telefônica ilegal. Todas foram com a devida autorização legal de um Juiz, que reuniu elementos de convicção para autorizar a quebra dos sigilos telefônicos.

Se anular provas autorizadas por um juiz, será o judiciário anulando o próprio poder judiciário.

Vejam bem, não se trata de reforma de sentença, o que é um direito do réu recorrer à instâncias superiores. Não se trata de erro administrativo ou formal. Se trata de tirar a própria função e autoridade de um juiz para praticar atos de ofício, sob sua jurisdição, conforme seus elementos de convicção.

O referido  desembargador, Tourinho Neto, alega que interceptação telefônica trata-se de medida extrema, e teria que haver outros métodos de investigação antes, pois a origem de tudo teria sido denúncias anônimas.

Ora, a Operação Monte Carlo nasceu de um ofício da promotoria de Justiça de Valparaíso, que testemunharam sem nenhum anonimato, que era pública e notória a jogatina ilegal e a corrupção policial em sua cidade. Anexo ao processo há sim diversas denúncias anônimas, mas há também denúncias com fotos de estabelecimentos com caça-níqueis, há autos de apreensão anteriores onde aparecem cheques dos investigados, há incursões da PF em endereços denunciados. Há sindicâncias prévias sobre policiais corrompidos, e houve investigações preliminares da Polícia Federal para confirmar os indícios a partir de denúncias anônimas.

Só estes fatos acima são suficientes para refutar qualquer anulação das provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico, pedida a partir de todo esse conjunto de evidências e investigações prévias.

Além disso, é um absurdo simplesmente desautorizar a convicção de juiz de primeira instância. É ele quem conhece a comarca onde vive. Anda nas ruas, conversa com pessoas, tem uma visão da sociedade local em que vive, conhece até processos antecedentes, chicanas, etc. Diferente de um desembargador ou ministro de Tribunal Superior, em seu gabinete em Brasília, distante da sociedade vítima de onde atua uma organização criminosa.

Obviamente não pode haver decisões arbitrárias e perseguição pessoal de um juiz a seus concidadãos, mas todo juiz presta concurso rigoroso para conhecer bem suas atribuições e conduta, tem seus juramentos e estatutos a cumprir. Se abusa do poder cabe às corregedorias e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tomar as providências cabíveis. Mas se apenas exerce seu ofício, com sua convicção, conforme a função que a sociedade espera dele, não há o que contestar.

Para anular as provas, depende de mais um voto de algum outro desembargador (o ministério Público ainda poderá recorrer contra a decisão em instâncias superiores). E se houver decisão pela anulação, a sociedade está perdida no combate à corrupção e ao crime organizado. Será a desmoralização da justiça.

Se uma sociedade não pode contar com seus juízes para instruir os atos de fazer justiça contra uma organização criminosa, é melhor fechar tribunais, reduzir esse custo nos impostos e deixar o cidadão negociar diretamente uma coexistência pacífica e oprimida com as máfias. Como se diz no popular, é melhor chamar o ladrão, em vez da polícia.

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