Quando acabar o bandido sou eu
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Defesa de Cachoeira fica mais perto de obter anulação de provas
A defesa de Cachoeira, comandada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, alegou que a ordem dada por um juiz da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás para que a PF realizasse as escutas não poderia ter sido tomada. Segundo os advogados do bicheiro, seriam necessários outros indícios de autoria dos crimes além daqueles expostos no pedido feito pelo delegado federal Matheus Mella Rodrigues, chefe da operação Monte Carlo.
O relator do processo, Tourinho Neto, acatou a argumentação da defesa de Cachoeira. Tourinho afirmou que o direito à privacidade, que inclui o sigilo de comunicações telefônicas, é garantia constitucional pétrea. Além disso, o desembargador afirmou que a legislação estabelece que a interceptação telefônica “só é admissível por exceção, em situações que não estão caracterizadas no caso sob análise.” Para o juiz, a decisão da Justiça de Goiás não foi suficientemente fundamentada.
Se pelo menos mais um membro da terceira turma seguir a interpretação de Tourinho Neto, a interceptação telefônica contra Cachoeira será declarada nula e as provas dela derivadas, ilegais. A decisão, se confirmada, significará a liberdade imediata para Carlinhos Cachoeira e também o enfraquecimento de toda a acusação que pesa contra ele. Uma vez consideradas ilegais, as escutas serão retiradas dos autos.
Por enquanto, apenas a defesa de Cachoeira entrou com habeas corpus pedindo a ilegalidade das provas. Se o TRF1 acatar a tese, entretanto, outros envolvidos no caso podem também repetir a estratégia jurídica.
Não há prazo para o TRF1 decidir o habeas corpus. A terceira turma se reúne semanalmente, às segundas e terças-feiras, mas o desembargador Cândido Ribeiro não é obrigado a retomar o caso na próxima semana, e sim quando tiver seu voto pronto.
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