STJ: Rosinha Garotinho responderá por improbidade administrativa


A prefeita e candidata à reeleição em Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR), deve responder a ação por improbidade administrativa, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que aceitou recurso especial do Ministério Público fluminense, que pedia o prosseguimento da ação.
O MP do Rio contestou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo contra a prefeita, sob a justificativa de que agentes políticos não estão sujeitos à Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), mas sim à Lei 10.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.
Segundo texto do STJ, o ministro concorda com a decisão da instância inferior, mas aplicou uma jurisprudência já existente no órgão. A Corte Especial consolidou a tese de que os agentes políticos, à exceção do presidente da República, podem ser processados com base na Lei de Improbidade.
“Em face dessa orientação jurídica já consolidada, ressalvo, com o maior respeito, o meu ponto de vista pessoal, para acompanhar a jurisprudência já pacificada acerca da matéria”, afirmou Maia Filho, em sua decisão.

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