União homoafetiva 11 x 0



A unanimidade do Supremo Tribunal Federal (STF) - se manifestou entre ontem e hoje em favor do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A Suprema Corte consolida decisão que garante o reconhecimento de direitos civis para homossexuais e abre caminho para a garantia de futuras práticas como o recebimento de herança e pensão e o direito de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.

Os Ministros seguiram o parecer do relator, embora tenham apontado ressalvas e questões controversas sobre o assunto. A maior parte dos ministros cobra uma atuação mais incisiva do Poder Legislativo no tema, já que dilemas como a adoção por casais homoafetivos e a criminalização da homofobia continuam sem um parâmetro legal.


O plenário não delimitou a abrangência da decisão e tampouco atestou, por exemplo, autorização a casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança. Após publicado o acórdão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente.

Ainda assim, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.

 
AÇÕES EM JULGAMENTO (do site stf.gov.br)

Os ministros analisaram, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.

ADI 4277 - ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

ADPF 132 - nela, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

Um casal homossexual tem hoje 112 direitos a menos que um casal heterossexual. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda, nesta quarta à tarde, que o Estado deve reconhecer a união homoafetiva estável, a restrição deve permanecer somente em um caso - o direito ao casamento civil. A explicação é da advogada Maria Berenice Dias, que já foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e é uma das pioneiras na defesa dos direitos dos homossexuais na Justiça brasileira.

De acordo com ela, muitos desses direitos já vêm sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados. Alguns órgãos do governo também reconhecem a união do mesmo sexo. É esse o caso da Previdência Social, que concede ao parceiro gay a pensão por morte e (a Receita Federal que) permite a declaração conjunta do imposto de renda.

A princípio as ações têm efeito vinculante, ou seja, o que for decidido sobre elas deve ser adotado em todos os outros tribunais e órgãos administrativos da União. Os homossexuais poderão, por exemplo, pedir pensão em caso de separação e receber benefícios como dependente do companheiro que é servidor público.

Usualmente (até o momento), a união de pessoas do mesmo sexo é tratada juridicamente como uma sociedade de fato, o que significa que os companheiros homossexuais decidiram viver juntos de forma semelhante a uma atividade econômica em que, após o fim da relação, a divisão patrimonial é consolidada a partir da necessidade de se provar o esforço comum na aquisição dos bens durante a relação.

Nos processos a analisados no julgamento, os magistrados discutiram, entre outros, a atualidade do artigo 226 da Constituição, que prevê que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida (obs.: mas sem citação de exclusividade) a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e do artigo 1723 do Código Civil, que reconhece como família "a união estável entre o homem e a mulher" (que alguns ministros consideram que poderá ser revisto, por ser anterior à Constituição.)

Foram cadastradas 13 entidades para apresentar argumentos favoráveis e contrários à união homoafetiva. Cada uma teve cinco minutos para falar aos ministros do STF.

Os dois mais importantes representantes do Estado, a Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, deram parecer favorável ao reconhecimento das ações. Para o ministro Luís Ignácio Adams, titular da AGU, "o Estado tem de ser o primeiro a rejeitar a discriminação". Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reconhecer união é acabar com cidadãos de 2ª classe.

Outros sete advogados (obs.: assisti o Oscar Vilhena, que fez belo discurso) já falaram como "amici couri", isto é, representantes de entidades da sociedade civil em defesa da causa. Todos pedem o respeito à igualdade, à liberdade de escolha e à dignidade humana - preceitos garantidos pela Constituição.

Principal entidade a se posicionar de forma contrária ao reconhecimento da união estável gay, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), representada pelo advogado Hugo Cysneiros de Oliveira, defendeu nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) que "pluralidade tem limite". Disse ainda que "O catecismo da Igreja também vê nesse tipo de comportamento algo que deve ser combatido, que não deve ser admitido por aqueles que creem na fé católica ou cristã em geral.”

Tony Reis, presidente da ABGLT, Associação de Gays, Lésbicas e Transsexuais, está confiante no resultado favorável do STF. "Nós só estamos pedindo o respeito às nossas famílias. Não queremos destruir a família de ninguém, apenas que as nossas sejam consideradas", declarou.

Também falou Luís Roberto Barroso em nome do governador do Rio de Janeiro. Ele fez um discurso com forte apelo emocional, lembrando que todos têm a liberdade de amar e que não podem ser punidos por isso.

“Eu tenho um filho de 12 anos. Se a vida o levasse por um caminho diferente, eu gostaria que ele fosse tratado com respeito e consideração e que fosse acolhido pelo ordenamento jurídico”, disse Barroso.

O STF é composto por 11 integrantes, mas o ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI se declarou impedido, uma vez que atuou como advogado-geral da União (AGU) no caso e deu, no passado, parecer favorável à união homoafetiva. Então foram formalmente apenas 10 votos.

FRASES DOS VOTOS (recolhidas em matérias no Portal Terra ou painelpolitico.com) 

CARLOS AYRES BRITTO – relator (favorável)
(Além de ser relator Ayres Britto fez uma longa explanação (1 hora ou mais) justificando o porquê das uniões homoafetivas serem constitucionais.)

"O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação jurídica. A Constituição Federal opera com intencional silêncio. Mas a ausência de lei não é ausência do direito, porque o direito é maior que a lei";

"O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses";

"É tão proibido discriminar pessoas em razão da sua espécie quanto de sua preferência sexual, como há um direito constitucional líquido e certo à isonomia entre homem e mulher. Cuida-se um salto normativo (...) para a proclamação de uma concreta liberdade no mais lato espectro", explicou o ministro relator, ressaltando que a Constituição seria "obscurantista e inútil" se barrasse expressamente a união estável homoafetiva.

"A família é (...) vocacionalmente amorosa, constituindo-se no espaço ideal das mais duradouras e espiritualizadas relações humanas. A isonomia de casais heteroafetivos e de parceiros homoafetivos só ganha plenitude de sentido se desembocar (na autorização de se) formar uma família, sob pena de se consagrar uma liberdade homoafetiva pela metade, uma canhestra liberdade mais ou menos";

De acordo com ele, "a família é a base da sociedade, não o casamento". Por fim, Britto disse que o reconhecimento da união homoafetiva não traria prejuízos aos casais heterossexuais e nem mesmo à sociedade, pontuando que a Constituição brasileira preza a igualdade absoluta.


LUIZ FUX (favorável)

"A união homoafetiva enquadra-se no conceito de família. A pretensão é que se confira juridicidade a essa união homoafetiva para que eles (homossexuais) possam sair do segredo, sair do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei";

"A Constituição Federal brasileira conspira em favor dessa equalização da união homoafetiva em relação à união estável. A homossexualidade é um traço da personalidade, não é uma crença, não é uma ideologia e muito menos uma opção de vida. Se ela é um traço da personalidade, isso significa dizer que ela caracteriza a humanidade de uma determinada pessoa. Homossexualidade não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família? O homossexual não pode por força de duas questões abominadas pela nossa Constituição: a intolerância e o preconceito";

Ele lembrou ainda que é papel do Poder Judiciário "suprir lacunas" caso o Congresso Nacional, responsável por criar leis, não tenha garantido legalmente direitos civis aos gays. "Nós somos governo. Se o legislador não faz, compete ao tribunal suprir essa lacuna", declarou, observando haver a necessidade de uma "conquista emancipatória dos homoafetivos".

"A Constituição Federal, quando consagrou a união estável, ela positivamente não quis excluir a união homoafetiva. Talvez o legislador constitucional tenha entendido até desnecessário. Há uma liberdade sexual consagrada como cláusula pétrea", completou Fux.


CÁRMEN LÚCIA (favorável)

Cármen Lúcia condenou "atos de covardia e violência" contra minorias, como os impostos aos casais homossexuais - ao todo 60 mil declararam ao Censo que constituem famílias homoafetivas - e observou que o Direito constitucional discutido no Supremo tem também por objetivo combater "todas as formas de preconceito".

"Reitero que todas as formas de preconceito merecem repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a democracia. Contra todas as formas de preconceito, há o direito constitucional";

"(A Constituição prevê que) todos os homens e mulheres, qualquer que seja sua escolha de vida e de convida, tenham seus direitos à liberdade assegurados. Para ser digna, há de ser livre, e a liberdade passa por todos os aspectos";

"A conquista de direitos é curiosa. Depois de sedimentado o direito, quando se olha para trás, às vezes temos a impressão de que era banal. Mas é na hora da conquista que se vê quais eram as dificuldades para se conquistar os direitos. Há direitos a serem conquistados porque a violência é perpetrada exatamente pela ausência de direitos", concluiu a ministra Cármen Lúcia.


RICARDO LEWANDOWSKY (favorável)

Disse que, ainda que a Constituição faça referência apenas a uniões estáveis entre homens e mulheres, "tal ressalva não significa que a união homoafetiva não possa ser identificada como entidade familiar apta a receber proteção estatal".

"A união homoafetiva é uma realidade de elementar constatação empírica a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela se vislumbram direitos e obrigações. A ninguém é dado ignorar que estão surgindo entre nós, em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, outras formas de convivência familiar fundadas no afeto e nas quais se valorizam de forma particular a busca da felicidade, do respeito e do desenvolvimento pessoal de seus integrantes";

"Penso que se está diante de um quarto gênero de unidade familiar não previsto na Carta Magna e sobretudo diante da necessidade de dar concreção diante dos princípios da dignidade humana".

Lewandowski alegou, contudo, que a decisão da Justiça deve ser entendida como transitória, valendo até a criação de lei específica para tratar das uniões homoafetivas. "Em suma, reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar aplica-se a ela as regras do instituto que lhe é mais próximo, ou seja, a união estável".


JOAQUIM BARBOSA (favorável)

"O reconhecimento dos direitos oriundos das uniões homoafetivas encontra-se seu fundamento em todos os dispositivos constitucionais que estabelecem os direitos fundamentais";

"O Direito não foi capaz de acompanhar as profundas estruturais mudanças sociais. Não há no texto constitucional qualquer alusão ou proibição ao reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, mas não podemos esquecer que a própria Constituição estabelece que os direitos não se esgotam naqueles por ela elencados", afirmou, opinando que "todos, sem exceção, tem direito a uma igual consideração".

"A Constituição Federal de 1988 prima pela proteção dos direitos fundamentais e de uma acolhida generosa da vedação de todo tipo de discriminação", disse o ministro.


GILMAR MENDES (favorável)

(Em 2004, foi relator do registro de candidatura da deputada estadual Maria Eulina Fernandes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ela tentava a prefeitura de Vizeu Pará (PA), após sua companheira exercer dois mandatos no cargo. Segundo a Constituição Federal, os cônjuges são inelegíveis no mesmo território de jurisdição do parceiro. Mendes entendeu que, assim como no casamento ou no concubinato, há fortes laços afetivos nas relações homossexuais capazes de unir pessoas em torno de interesses políticos comuns. Foi acompanhado por unanimidade.)

Também favorável ao reconhecimento de uniões estáveis para parceiros gays, disse que a decisão garante um "modelo mínimo de proteção institucional como instrumento para evitar uma caracterização continuada de crime, de discriminação". Evitou afirmar em que proporção a decisão da maioria afetaria na prática os direitos dos casais gay e observou que a proteção aos homossexuais poderia ser feita por meio de leis no Congresso Nacional, mas que teve de ser levada a cabo pelo STF porque o Poder Legislativo não agiu.

Concordou pelo reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar, mas disse, assim como o ministro Ricardo Lewandowski já havia dito, que o Supremo não poderia detalhar todos os direitos dos homossexuais. Os dois ministros fizeram restrições a estender para as uniões gays todos os direitos previstos para os heterossexuais.


ELLEN GRACIE NORTHFLEET (favorável)

A ministra, ao seguir o voto de Ayres Britto, ressaltou que reconhecimento de direitos aos casais homossexuais coloca o Brasil entre países mais avançados do mundo. "Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes", disse.


MARCO AURÉLIO MELLO (favorável)

Lembrou que anualmente cerca de 100 homossexuais são assassinados no Brasil por conta de sua orientação sexual e disse que o reconhecimento de direitos civis a parceiros do mesmo sexo fortaleceria o Estado democrático de Direito. "O Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito, o que significa fortalecer o Estado democrático de Direito. O livre arbítrio também é um valor moral relevante", declarou.


CELSO DE MELLO (favorável)

(Em 2004, ele foi relator de uma ação ajuizada por entidades ligadas aos direitos dos homossexuais que pedia a inconstitucionalidade da regra que classifica como entidade familiar unicamente a união estável entre homem e mulher. O ministro arquivou a ação por razões processuais, mas afirmou que é "relevantíssima a tese pertinente ao reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis homoafetivas".)

Decano do STF, Mello buscou separar a religião de direitos que devem ser garantidos pelo Estado e opinou que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos por ser homossexual, sob pena de estar inserido em um regime de leis "arbitrárias e autoritárias". "Ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Isso significa que também os homossexuais têm o direito de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição Federal, mostrando-se arbitrário e autoritário qualquer estatuto que puna, discrimine (...) e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual", disse. 

Outras frases: “O julgamento de hoje representa um marco histórico para o reconhecimento dos (direitos dos) homossexuais no país.” “O regime democrático não permite nem tolera a opressão da minoria.” São irrelevantes do ponto de vista jurídico as opiniões religiosas que condenam as relações homossexuais”.


CEZAR PELUSO – Presidente (favorável)

(Em 2009, quando era vice-presidente do tribunal e presidente do STFMed - plano de saúde dos servidores e ministros do STF -, Peluso assinou ato deliberativo reconhecendo como dependentes do plano de saúde os parceiros de servidores que vivem em união homoafetiva estável.)

Opinou que a Constituição Federal não exclui em seus artigos "outras modalidades de entidade familiar". "Seria imperdoável que eu tentasse acrescentar alguma coisa, sobretudo em relação a essa postura consensual da Corte em relação à condenação de todas as formas de discriminação e contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas à raça humana", resumiu o presidente do STF, confirmando a unanimidade do julgamento.

Também disse : "Em relação aos desdobramentos desse importante julgamento da Suprema Corte brasileira, não podemos examinar exaustivamente por diversos motivos. Primeiro, porque os pedidos não comportam; segundo porque nossa imaginação não seria capaz de prever as consequências e os desdobramentos advindos do pronunciamento da Corte. O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista da Constituição. Há, portanto, uma convocação que a decisão da Corte implica em relação ao Poder Legislativo para que ele assuma essa tarefa, a qual parece que até agora não se sentiu muito propenso a exercer", explicou o presidente do STF, Cezar Peluso.


Saiba o que muda para os homossexuais com a decisão do STF
http://painelpolitico.com/Editorias/Noticias/Saiba-o-que-muda-para-os-homossexuais-com-a-decisao-do-STF.html

Com a maioria dos votos no Supremo a favor da união homoafetiva, confira o que pode mudar no cotidiano dos casais gays no país.

Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis.

A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.

O que muda com a decisão do STF hoje

Comunhão parcial de bens - Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens

Pensão alimentícia - Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial

Pensões do INSS - Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão

Planos de saúde - As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida

Políticas públicas - Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa

Imposto de Renda  - Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem declarar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico

Sucessão - Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil

Licença-gala - Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas

Adoção - A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada

Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. “O casamento exige registro civil e, às vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.

Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."

A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.

Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.

Relação pública, duradoura e contínua

Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.

No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.

Mas alguns órgãos da administração pública já permitem que o parceiro de um funcionário homossexual contasse com benefícios de dependente. Esse é o caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das ações julgadas hoje pelo STF. Há uma lei estadual para garantir benefícios previdenciários aos parceiros de servidores públicos homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplica-lá. Atualmente, o Senado tem em debate a concessão de licença-gala a gays.

Naiara Leão, Fernanda Simas e Danilo Fariello, iG

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