Se a Justiça eleitoral agir parcialmente, anti-Lula, anti-Dilma e anti-PT, abrirá uma crise institucional no Brasil

Amigos do Presidente Lula

A justiça eleitoral tem tido um comportamento extremamente liberal, permissivo e tolerante quanto às propagandas partidárias na TV, até o ano passado.

As propagandas partidárias na TV dos demo-tucanos sempre puderam fazer propaganda negativa contra Lula, contra Dilma e contra o PT. Já usaram até com propósito de desconstruir a imagem pessoal de Dilma. Puderam até usar imagens incorretas e incompletas, distorcendo e falseando os fatos e a sua comunicação, o que é vetado pela lei. Também puderam exaltar seus pré-candidatos à vontade, exibindo José Serra e Aécio Neves na vitrine.

O PV, desde que Marina Silva migrou para o partido, dedica quase 100% de seu horário à promoção personalizada dela como pré-candidata.

Nas propagandas do PV no ano passado, foi permitido exibir a biografia de Marina Silva, prêmios que ela recebeu quando não era do PV e sim do PT, sua atuação como senadora do PT, e como ministra do governo Lula filiada ao PT. Ou seja, nada a ver com "transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido", como diz a lei.

Mas tudo bem, os partidos devem ter autonomia em sua comunicação, e tudo isso deveria fazer parte do debate político, independente do calendário eleitoral. Assim pensou e agiu a justiça eleitoral até "ontem".

Com isso criou uma jurisprudência de tolerância, e orientação a todos os partidos do que pode e do que não pode fazer.

Se não pedir votos, nem declarar explicitamente candidaturas, a justiça eleitoral não considerava violação da lei, pois entendia-se que tanto as críticas a adversários e comparações de governos, como a exaltação dos próprios feitos e lideranças partidárias, faziam parte da natureza do debate político, e não caberia à justiça interceder o debate político entre partidos.

Essas regras valeram enquanto José Serra reinava absoluto nas pesquisas eleitorais, e Dilma galgava índices ainda baixos, que não representavam ameaça.

Agora estamos assistindo uma mudança nas regras, no meio do jogo, pela Justiça Eleitoral, negando a própria jurisprudência de liberalidade que ela criou.

Da noite para o dia, quando Dilma mostra-se com perspectivas de vitória, o que sempre foi permitido, e criou-se jurisprudência como sendo válido, passou a ser proibido para Dilma e para o PT, criando interpretações de forma subjetiva de que seria "campanha eleitoral antecipada subliminar".

Ora, toda e qualquer propaganda partidária oficial dos partidos, é e tem que ser voltada à conquista de governos (obviamente via eleições livres) para implantar políticas públicas. Se a propaganda não visar a conquista de governos, vira propaganda de ONG e não de partido.

São ONG's que defendem políticas públicas fora de governos, por isso se chamam Organizações NÃO GOVERNAMENTAIS.

Partidos, por sua própria natureza e razão de existir, precisam defender a conquista do governo para praticarem suas políticas públicas, definidas em seus estatutos.

Por isso, é impossível que qualquer propaganda partidária, seja de que partido for, deixe de conter algum conteúdo "subliminar" eleitoral, se alguém quiser procurar este viés.

Daí que a propaganda subliminar jamais se aplica à propaganda partidária. Aplica-se ao jornalismo e pode-se aplicar à propagandas e atos governamentais, mas nunca à propagandas partidárias.

Qualquer representação à Justiça alegando propaganda "subliminar" em propaganda partidária, merece o imediato indeferimento. Ou consegue-se caracterizar como propaganda eleitoral, explícita, ou não existe o que contestar, e ponto final.

O que a Justiça Eleitoral está fazendo é inventar uma nova jurisprudência especificamente anti-Dilma e anti-PT às vésperas das eleições de 2010, coisa que ela não fez com José Serra, nem com Marina Silva, ao longo dos anos anteriores.

Neste caso, nem vale o discurso de que a justiça só se move quando acionada, e o PT deixou de acionar, enquanto o PSDB e DEMos o fizeram.

Não vale, neste caso da propaganda partidária, porque ela é oficial e regulamentada pelo próprio TSE, que tem o dever de zelar pelo seu bom andamento.

Existe o MPE (Ministério Público Eleitoral) para fiscalizar. O MPE tem o dever de zelar pela defesa do eleitor, do cidadão, para ter eleições limpas, coibindo qualquer propaganda que "trapaceie" a lei, independente da ação de outros partidos.

O MPE não pode alegar desconhecimento, porque a propaganda partidária no rádio e TV é agendada e autorizada pelo próprio TSE. É obrigação do MPE assistir essas propagandas partidárias oficiais e fiscalizá-las, tanto se estão sendo exibidas na quantidade certa (evitando que canais de TV privilegiem os partidos de sua preferência e exibam inserções a mais do que o partido tem direito), como também verificar se o conteúdo da propaganda está dentro da lei.

Daí que, se não consideram "trapaça" na lei o que fizeram o PV, o PSDB e o DEM nos anos anteriores, não podem usar duas medidas para o mesmo peso, tratando a propaganda partidária do PT com interpretação diferente da que foi usada antes, senão a Justiça eleitoral se desmoraliza perante o eleitor, que a verá atuando com parcialidade.

O programa semestral de 10 minutos do PT na TV marcado para o dia 13, está sendo contestado pela oposição no TSE, querendo que o PT perca este tempo. Coloca à prova a imparcialidade da Justiça. Se tratarem o PT com medida diferente da que tratou os demais partidos, estaremos diante de uma crise institucional, que colocará a condução destas eleições sob suspeita.

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