Irregularidades em obras: respostas ao jornal Folha de S.Paulo


2 de maio de 2010 / 16:08
 
Leia abaixo as perguntas enviadas pelo jornal Folha de S.Paulo e as respostas encaminhadas pela Petrobras para a  matéria publicada neste domingo (2/5) .

Pergunta: Estamos fazendo mais uma reportagem sobre fraudes cometidas por empreiteiras que se associam em “consórcios paralelos” para driblar licitações e repartir “por fora” contratos públicos. Segundo documentos do TCU e perícia da Polícia Federal a que tivemos acesso, isso foi verificado em duas concorrências da Petrobras, na da Unidade de Coque e Unidades Auxiliares da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e também na da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (UTGCA).

De acordo com os dois órgãos, a licitação da Unidade de Coque e Unidades Auxiliares da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) foi vencida por um consórcio liderado pela Camargo Corrêa por R$ 2,488 bilhões. Peritos dos dois órgãos confrontaram os preços contratados pela Petrobras e os preços de mercado e verificaram um sobrepreço de R$ 655 milhões nos custos dessas obras.

- A Petrobras identificou alguma irregularidade na licitação ou na execução dessas obras? O que a Petrobras tem a dizer sobre a constatação dos peritos?

- Quais empresas integraram o consórcio juntamente com a Camargo Corrêa nessa licitação? A Camargo Corrêa informou subcontratações para essas obras antes ou após a concorrência?

- Em relação à Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (UTGCA), por que a licitação de 2006 foi cancelada, tendo sido realizada uma nova em 2007?

- Qual a composição do consórcio vencedor? O consórcio vencedor informou subcontratações para essa obra antes ou após a concorrência?

Respostas

Repar
Sobre a implementação da unidade de coque, que integra a obra de modernização e adequação do sistema de produção da Refinaria Getúlio Vargas (REPAR), em Araucária (PR), a Petrobras nega que haja irregularidades na licitação e execução das obras. O contrato, no valor de R$ 2,488 foi firmado em 7 de julho de 2008 com o Consórcio CCPR-REPAR, integrado pelas empresas Camargo Corrêa e Promon Engenharia. Em auditoria em maio de 2009, o TCU apontou suspeitas de sobrepreço na obra. A Petrobras já demonstrou ao Tribunal que não há sobrepreço, mas sim divergência de parâmetros. O Tribunal utiliza o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), critério adotado em obras de saneamento e habitação, e o SICRO (Sistema de Custos Rodoviários), usado pelo DNIT na construção de estradas. A Petrobras considera que estes critérios não se aplicam a obras como uma refinaria de petróleo, mais complexa e com especificidades próprias.

Além disso, na formação de preços, a Petrobras também leva em conta aspectos relativos a itens de segurança, meio ambiente, saúde e responsabilidade social. Como o Tribunal não considera estes itens, ocorrem diferenças nos valores apurados pela Companhia e pelo TCU. Estes requisitos trazem importantes resultados, como baixo índice de acidentes em obras. A Petrobras apresentou sua argumentação ao Tribunal, que no momento, avalia a questão.

Sobre subcontratação: conforme previsão em contrato, as empresas podem ser indicadas pela contratada da Petrobras durante o transcorrer da obra. A Petrobras analisa a questão e autoriza ou não a subcontratação. Neste caso, a Promon Engenharia foi indicada pelo consórcio para apresentar o projeto de detalhamento, conforme documento entregue à Petrobras em 2 de abril de 2008. Todos os trâmites legais e previstos em contrato estão, portanto, sendo seguidos. 

Caraguatatuba
O Tribunal de Contas da União realizou duas auditorias acerca desta unidade. O Tribunal acatou as justificativas apresentadas pela Companhia e concluiu que não há sobrepreço. A conclusão, tomada em plenário, está documentada no acórdão 692/2010, de 7 de abril de 2010. 

O cancelamento da primeira licitação e realização de uma segunda concorrência deveu-se à mudança de escopo do projeto. O projeto original previa processamento do gás advindo do Campo de Mexilhão e previa capacidade de processamento de 7,5 milhões de metros cúbicos de gás por dia. A Companhia avaliou, no entanto, que poderia processar também, na mesma unidade, o gás com origem nos campos de Uruguá e Tambaú. Assim, a Petrobras ampliou o projeto e dobrou a capacidade de processamento prevista para 15 milhões de metros cúbicos de gás ao dia. A nova licitação foi vencida pelo consórcio formado por Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Iesa Petróleo e Gás.

Pergunta: Perícia da PF identificou superfaturamento nas obras abaixo. Da seguinte forma:

- Refinaria do Nordeste
(projeto, terraplenagem, drenagem e pavimentação)
Suspeita de superfaturamento/sobrepreço de 21,6% no contrato de R$ 429 milhões.

- Refinaria do Vale do Paraíba
(modernização e adequação dos sistema de produção)
Estimativa de 35,7% de superfaturamento/sobrepreço no contrato de R$ 976 milhões.

- UTE de Cubatão
(projeto executivo, construção e pré-operação)
Superfaturamento/sobrepreço estimado em 13,8% no contrato de R$ 597 milhões.
Além disso, a PF aponta que a CNEC Engenharia, braço da Camargo Corrêa, foi responsável pela elaboração dos projetos básicos (constantes dos editais) das seguintes obras:

- Refinaria do Vale do Paraíba (modernização e adequação dos sistema de produção), UTE de Cubatão (projeto executivo, construção e pré-operação), Unidade de Coque da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (análise e elaboração de projeto executivo, montagem eletromecânica, operação e apoio à manutenção) e Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (serviço de engenharia, fornecimento de equipamento e material, montagem e assistência técnica)

O que a Petrobras tem a dizer sobre esses dois pontos (os superfaturamentos nas três obras acima e a participação da CNEC Engenharia na elaboração dos projetos básicos dessas quatro obras?

Resposta: A Petrobras não teve acesso ao documento ao qual o repórter da Folha de S. Paulo se refere e, por isso, não tem como comentar em detalhes as questões levantadas. A Companhia reitera, no entanto, que há divergência entre os critérios utilizados por órgãos de fiscalização e os critérios da Petrobras na formação de custos de obras.

Em questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas da União, Petrobras já demonstrou que não há sobrepreço mas sim divergência de parâmetros. O TCU utiliza critérios adotados em obras de saneamento, habitação e construção de estradas. A Petrobras considera que estes critérios não se aplicam às suas obras, mais complexas e com especificidades próprias. Além disso, na formação de preços, a Petrobras também leva em conta aspectos relativos a itens de segurança, meio ambiente, saúde e responsabilidade social. Como o Tribunal não considera estes itens, ocorrem diferenças nos valores apurados pela Companhia e pelo TCU. Estes requisitos trazem importantes resultados, como baixo índice de acidentes em obras.

Com relação à UTE de Cubatão, o preço ofertado pelo consórcio vencedor ficou dentro da estimativa inicial da Companhia, o que reforça o fato de que não há sobrepreço.

Sobre a elaboração de projeto básico pela CNEC, não houve desrespeito a nenhuma legislação. O projeto básico não contém informações orçamentárias, apenas técnicas, que são disponibilizadas para o mercado na íntegra no edital de licitação. A estimativa de preços dos projetos a serem licitados é feita exclusivamente pelo corpo técnico da Petrobras, preservando, dessa forma, a livre concorrência entre as empresas que disputam as concorrências da Companhia.

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