Os intocáveis da Justiça e os intocáveis na Justiça

Fernando Brito


Fala-se um bocado sobre o quanto ganham os senhores políticos.

E quase nada sobre o que ganham os senhores juízes, promotores e outros da camada de servidores vinculados ao Judiciário Federal, uma cadeia de proporcionalidades que atinge todos os Estados do Brasil.

Quer-se, ali, manter uma paridade de vencimentos com o que se ganharia na banca privada da advocacia, valores que não me cabe contestar, apenas lamentar, porque afastam o cidadão comum do acesso a uma boa defesa de seus interesses.

Agora, o Procurador Geral de República, Rodrigo Janot, entra com ação para impedir que o Executivo – que tem a obrigação de prover recursos – possa fazer cortes orçamentários que impedirão Suas Excelências de reajustarem para R$ 36 mil, bem acima dos R$ 29 mil atuais.

O que repercute, como uma cascata, no teto de 80% das Justiças estaduais.

Não se discute que um juiz deva ganhar bem.

Mas deve ser discutido se podemos – e é absolutamente necessário, se mantido o atual tipo de processo judicial que temos hoje – ter, como temos, perto de 20 mil juízes, porque um juiz é caro, custa, entre vencimentos, vantagens e previdência algo acima de 35 mil reais mensais, isso numa média muito, muito modesta.

O número de juízes é pequeno, claro, mas se torna dramaticamente menor quando cada um deles tem de ficar um, dois ou mais anos com cada processo.

Se considerarmos que dos 90 milhões de processos na Justiça , cerca de 40 milhões têm os bancos e o setor de telefonia como personagens, fica bem claro o que está acontecendo.

Os interesses privados transformaram o Judiciário em território de seus interesses, porque ali retardam e limitam os pagamentos devidos pelos inúmeros danos que causam a seus clientes.

A mais importante reforma judiciária deste país é transferir para a esfera administrativa a reparação de danos de menor monta ao consumidor e associar sua concessão à aplicação de multa administrativa.

Até porque, na quase totalidade, as reparações que se busca em matéria de direito do consumidor são de pouco valor e grande repetição.

Bancos, telefônicas e outras prestadoras de serviços públicos, como as empresas de energia, transformaram as limitações dos juizados cíveis especiais em um investimento.

Mas o Judiciário, que até há pouco não se vexava de que estes grupos patrocinassem seus congressos e encontros, precisa ter a lucidez de entender que, para ter bons níveis salariais e razoável eficiência prática, não pode chamar a si funções meramente administrativas, como punir um corte indevido de telefone ou a inclusão indevida de um nome no Serasa.

Mas isso implica o Judiciário abrir mão de poder.

E poder é tão ou mais importante que salário.

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