Advogado de Battisti: Uma espécie de golpe de estado
Ainda uma vez, com o respeito devido e merecido, não pode, legitimamente, transformar sua posição pessoal em posição do Tribunal. Como qualquer observador poderá constatar da leitura dos votos, quatro ministros do STF (ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) entenderam que o presidente da República poderia decidir livremente. O quinto, ministro Eros Grau, entendeu que, se o presidente decidisse com base no art. 3, I, f, do Tratado, tal decisão não seria passível de revisão pelo Supremo.
O presidente da República fez exatamente o que lhe autorizou o STF, fundando-se em tal dispositivo e nas razões adiantadas pelo ministro Grau. A manifestação do presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito (afirmação que é sincera e não meramente protocolar), constitui uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o país acreditava já ter se libertado.
Não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do presidente da República, mas sua competência para praticá-la. Trata-se de ato de soberania, praticado pela autoridade constitucionalmente competente, que está sendo descumprido e, pior que tudo, diante de manifestações em tom impróprio e ofensivo da República italiana.
De mais a mais, as declarações das autoridades italianas após a decisão do presidente Lula, as passeatas e as sugestões publicadas na imprensa de que Cesare Battisti deveria ser sequestrado no Brasil e levado à força para a Itália, apenas confirmam o acerto da decisão presidencial. Em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas.”
Luís Roberto Barroso – escritório Luís Roberto Barroso & Associados
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