As dúvidas sobre o suposto documento da Receita

Nassif

Em Observação
Por Marcus Netto

Nassif , o documento apresentado pela Folha de São Paulo como sendo da Receita Federal é uma Fraude , assim como foi a Ficha da Dilma. Aquele formulário jamais sai da Repartição da Receita , o contribuinte ou seu procurador leva consigo apenas o canhoto localizado na barra do formulário e em nenhum momento existe reconhecimento de firma requerido por parte da Receita pois o Auditor Fiscal tem Fé Pública.

No topo do documento apresentado pela Folha ainda consta um carimbo mencionando "FL 507"com um rubrica que não existe em nenhum procedimento da Receita Federal. O Formulário da Folha também apresenta discrepâncias grosseiras com o Original da Receita Federal , sendo inclusive o Logotipo da Receita mau colocado no topo da página .

Como um Formulário que é preenchido na hora pelo Auditor Fiscal , documento este que não sai da Repartição pode ter viajado até um Cartório para receber um carimbo fajuto de Tabelião ? Seria impossível .
Caso ela fosse representada por um Procurador , no ato do preenchimento do requerimento o nome que deveria constar lá seria o do Procurador e nunca da Sra. Veronica Serra. A procuração deveria estar anexada ao formulário e apresentada os documentos originais do requerente (procurador) que no ato do protocolo seria dado o aceite após a conferência dos dados .

Trata-se de uma Fraude Grosseira e ainda por cima o Sr. Serra deve ter perdido alguns poucos votos que poderia ter na Receita Federal pois todos os funcionários da Receita estão indignados com as calúnias levantadas contra a instituição que tem orgulho da sua probidade e do profissionalismo .

O Candidato ontem conseguiu a proeza de macular a Imagem da Receita Federal do Brasil e dos Correios em apenas 20 minutos de conversa de compadres com o mau caráter do William Waack . Dois órgãos Federais que sempre estiveram em alta conta junto a população . Lamentável a baixeza destes Tucanos Depenados. 

Por veras 

Entrei no site da Receita Federal e localizei o formulário para solicitação de cópia de declaração de IRPF, que pode ser comparado com o formulário que está sendo apresentado pela imprensa:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/formularios/SOLICITCOPIA.doc

As instruções são (parte):

O contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na RFB, inclusive a comprovação de pagamento (2ª via de Darf).

Documentação Necessária

Obs: Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da RFB para entregar a solicitação de cópia, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.Com o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador, não há necessidade da apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador.

Contribuinte Pessoa Física:

1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado;

2. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.
O link para a página que dá as instruções é o seguinte:

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/copias.htm 

Por Servidor da RFB 

Nassif,
Sugiro retirar o post do ar, pois o autor desconhece totalmente os procedimentos da Receita Federal.
Em primeiro lugar, o formulário foi apresentado à imprensa pela Receita e não pelo solicitante das cópias.
Auditores Fiscais não trabalham como atendentes nos centros de atendimento. Seria um tremendo desperdício de dinheiro público alocar um servidor que recebe em média 16 mil reais naquela função.

O formulário pode ser preenchido na hora, caso o solicitante seja o próprio contribuinte dono das declarações. Ou pode ser apresentado preenchido, o que geralmente ocorre quando o contribuinte delega a um terceiro a retirada das cópias. Portanto, a afirmação de que o documento não sai da repartição está equivocada.

O formulário está disponível no site da Receita e, como afirmado anteriormente, pode ser impresso pelo contribuinte, o que justificaria o posicionamento incorreto do logotipo.

No caso da Verônica, a solicitação não teria sido feita por procurador, mas pelo próprio contribuinte. Nesses casos basta que a assinatura do solicitante seja reconhecida em cartório e não é necessária apresentação de procuração.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Copias.htm
 

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