Juiz anula laudo de trabalho escravo e absolve Pagrisa

Amigos do Presidente Lula


Lembram-se da Pagrisa, uma poderosa empresa agro-pecuária do Pará, com bancada no Senado, que mobilizou uma bancada de senadores (como Kátia Abreu e Jarbas Vasconcelos), para defender as condições de trabalho (escravo) na empresa?
Os trabalhadores foram libertados em 2007 por uma fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, mas o juiz federal José Valterson de Lima, da Vara Federal de Castanhal, não aceitou o relatório dos fiscais do trabalho como prova no caso, afirmando que o laudo não têm validade por ter sido produzido antes do processo penal. Com isso, todas as fotos, autos de infração, depoimentos e dados colhidos na época da inspeção foram desconsiderados e a sentença foi de absolvição por falta de provas.
O que queria o Juiz? Que os trabalhadores continuassem escravizados enquanto corria o processo, para servirem de prova viva? E que os fazendeiros não apagassem as provas do crime depois de autuados?

Esse sentença absurda é mais um passo na desmoralização do poder judiciário que vem sendo feita no Brasil.
A absolvição do algoz comprovado equivale à condenação das vítimas. Essa sentença é tão absurda que retira até o direito à indenização dos pobres camponeses.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) recorreu à segunda instância e afirma:

Para a validação do laudo deve ser observada a qualidade técnica e o cumprimento das normas legais, o que está presente no caso, “já que o relatório foi elaborado por profissionais do Ministério do Trabalho, qualificados para auferir as condições de trabalho e salubridade do ambiente de trabalho”, diz o recurso assinado pela procuradora da República Maria Clara Barros Noleto.

“Os próprios representantes da Pagrisa confirmaram os fatos, mas sempre se referindo como fatos isolados, e que já estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades. Tanto é que, após a fiscalização, várias comissões se dirigiram à fazenda e não mais encontraram a nefasta situação relatada nos autos. Os réus correram contra o tempo para apagar os vestígios dos seus crimes, tentando com isso enganar à sociedade. Mas o que deve ser levado em consideração é a contemporaneidade dos fatos delitivos, e não sua posterior modificação, com a suposta adequação aos regramentos legais”, acrescenta a apelação do MPF.

O MPF pede a revisão da sentença e a posterior condenação dos réus pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal) e de frustração de direito trabalhista (artigo 203). (Com informações do MPF)

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