Caso Estadão: a vitória do bom senso

Por Professor (blog do Nassif) 

Prezado Nassif:

Seu post está aberto a muitas leituras, a diversificação dos temas pode justificar várias abordagens.

Vou me ater ao STF ontem.

Agiu bem a corte ao não conhecer a reclamação. Senão, como bem mostraram os ministros vencedores, todas as ações individuais contra algum órgão de imprensa poderiam ser levadas diretamente ao conhecimento do Supremo como instância originária, sobrepassando-se todos os princípios que regem a organização judiciária nacional em nome de um casuísmo. As manchetes não deveriam ser “mantida a censura ao Estadão”, mas sim “rejeitada tentativa de supressão de instâncias no caso Estadão”. Que os advogados do jornal pensem nesse erro de pulo, que contou com uma considerável pressão midiática auxiliar extraprocessual.

Os votos vencidos.

Celso de Mello reconheceu como julgador uma “liberdade absoluta” para a imprensa, coisa que não apontava como doutrinador. E errou. Estamos num regime de convivência das liberdades fundamentais, com a necessidade de exame de cada caso para decidir qual liberdade prevalecerá no entrechoque de interesses concretos.

Ayres Britto é caso de fé cega. Mais uma vez afirmou que a imprensa é livre para tudo no Brasil, sem possibilidade para qualquer ato de jurisdição preventiva.

Isso é um suicídio judiciário.

Imagine-se um órgão de imprensa marrom que anuncia a série “Conheça o verdadeiro Celso de Mello – uma semana de matérias revelam o que há por trás do decano do STF”. E já na primeira matéria saem informações inverídicas e difamatórias, com promessa de repetição diária nos próximos cinco periódicos. Que faria o cidadão-ministro? Contrataria um advogado para impedir imediatamente as próximas publicações, solicitaria direito de resposta ou aguardaria placidamente todas as matérias para então pedir a sua indenização?

Há danos conforme o Direito e danos contrários ao Direito. Posso demolir obra feita no meu imóvel ilegalmente – estou prejudicando quem construiu, mas dentro do Direito. Posso mandar vender bens do meu devedor inadimplemente para receber a dívida, mas dentro do Direito. O Judiciário existe para fazer essas arbitragens.

Ontem foi um dia de vitória para o bom senso – ainda que prestados os devidos salamaleques à liberdade de imprensa, que não estava em questão no aspecto estritamente processual do julgamento.

Por fim, o televisionamento das sessões está levando a votos cada vez mais enfadonhos e recheados de erudição insípida.

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