A desconstrução do Estado de direito não começou com a “Lava Jato”
Daniel Serra Azul* no Justificando Recente decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região[1] tem causado celeuma entre os que se ocupam de estudar, ensinar e realizar o direito. Trata-se da decisão que manteve o arquivamento de representação oferecida contra juiz que tem se notabilizado por sua atuação polêmica no conjunto de casos criminais reunidos e apresentados ao público sob a denominação “Operação Lava Jato”. Segundo a representação, o juiz teria violado a Lei nº 9.296/96 – que, regulamentando o art. 5º, XII, da Constituição da República, disciplina a interceptação telefônica –, pois manteve nos autos de determinada investigação o conteúdo de gravação telefônica sem relação com os fatos investigados, conteúdo este obtido sem autorização judicial, além de ter violado o sigilo legal e permitido sua ampla divulgação, em rede nacional. Anteriormente, chamado a prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da Reclamação nº 23.457, o juiz em...