SEM QUADRILHA E SEM FORO ESPECIAL, MENSALÃO DESABA
Brasil 247 Se a lógica mais elementar se aplica às decisões do Supremo Tribunal Federal, os alicerces que sustentaram a Ação Penal 470 desmoronaram de vez na semana passada, quando o caso do tucano Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas Gerais, foi remetido à primeira instância. Como se sabe, Azeredo renunciou ao mandato, perdendo, assim, o foro privilegiado. Será julgado em primeira instância e terá direito a todos os recursos até que seu caso chegue ao STF, configurando o chamado trânsito em julgado. Como a Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, uma questão central emerge: por que os réus da Ação Penal 470 não foram julgados em primeira instância, podendo também recorrer de eventuais condenações? E não estamos aqui falando de personagens da vida pública, como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que, aliás, também não tinham foro privilegiado. Mas de personagens secundários, com vidas distantes da política, como o bancário Vinicius Samarane ...