Formação de quadrilha no STF
Por Pedro Serrano*, na Carta Capital A discussão sobre quadrilha dividiu os ministros em 2012, dividiu no ano passado e, agora, voltou a dividi-los, mas desta vez com um resultado diferente: em favor dos réus. A razão da divergência é simples: a acusação não conseguiu provar que os réus se reuniram de forma permanente com o propósito de cometer crimes. Seis ministros entendem que não houve formação de quadrilha e sim, como votou Rosa Weber, “situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais”. Contudo, diante das pressões por um julgamento exemplar, não seria possível concluir que “formação de quadrilha”, “sofisticada organização criminosa” ou simplesmente “associação criminosa” são tudo a mesma coisa? Não, essa possibilidade não existe. O crime de formação de quadrilha está claramente definido no Código Penal, e ocorre quando três ou mais pessoas se associam, de maneira estável e permanente, com o propósito de cometer crimes e perturbar a pa...